As alterações feitas pela companhia aérea em relação voo originalmente contratado devem ser comunicadas ao cliente com antecedência mínima de 72 horas. Deverá ser oferecido a opção de reembolso ou reacomodação em outro voo nos casos de não cumprimento desse prazo ou da alteração ser superior a 30 minutos em voos domésticos e 1 hora em voos internacionais.
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