Se o seu problema for de atraso, cancelamento, no-show ou overbooking, o cadastro deve ser realizado no nome do passageiro, independentemente de quem tenha feito a compra, pois neste caso, o pedido de indenização é solicitado para compensar os danos morais. Esses dados são sofridos pelo passageiro.
Mas se o seu seu caso for de reembolso de passagem, o pedido deve ser feito em nome de quem comprou a passagem, pois neste caso, os danos a serem indenizados, são os danos materiais, que são sofridos por quem pagou pela passagem não utilizada.
Este artigo foi útil?
SimNão