Comprei a passagem por uma companhia, mas o voo foi/seria operado por outra. Qual das duas devo registrar no pedido?

De acordo com a legislação brasileira, as duas empresas são responsáveis pelo problema (tanto a empresa que vendeu a passagem como a empresa que operou o voo).


No entanto, não é possível exigir a compensação para as duas. Nesse caso, o cadastro pode ser registrado com qualquer uma das duas companhias, mas é importante que essa informação seja especificada na descrição do caso


O advogado responsável pelo seu caso irá analisar e verificar qual a melhor estratégia a ser seguida. 

Este artigo foi útil?
SimNão