Quando seu pedido judicial foi protocolado na justiça, nós informamos a você o valor pedido pelo advogado a título de restituição. Porém, durante o andamento do processo, especialmente no momento da apresentação da defesa (contestação) por parte da União, ou até mesmo após a sentença dada pelo juiz, é possível que você receba uma notificação informando que um novo valor foi apresentado à justiça. Isso é comum, e nesse artigo te explicaremos o motivo, bem como a maneira que o valor final da restituição será definido.
Ao elaborar o pedido de restituição, o advogado analisa os documentos enviados, especialmente o CNIS, para elaborar os cálculos dos valores devidos, e busca, com base nos documentos, sempre o maior valor possível para a restituição.
Porém, o INSS, em conjunto com a Receita Federal podem, ao longo do processo, pode apresentar cálculos diferentes do apresentado pelo advogado. Isso porque o INSS e a RFB possuem acesso a outros documentos, além do CNIS, como por exemplo, os comprovantes de recolhimento feitos pelas empresas, as quais infelizmente nem sempre temos acesso.
Porém, é importante deixar claro que os cálculos apresentados pelas duas partes não são definitivos. Na realidade, depois que a decisão favorável se tornar definitiva, ou seja: quando não houver mais recurso, será apresentado um procedimento chamado de “cumprimento de sentença” em que o juiz analisará os cálculos e documentos apresentados pelas partes, e homologará o valor exato da restituição.
Não se preocupe, pois seu pedido será atualizado sempre que houver novidades, inclusive quando houver valores divergentes apresentados pelo INSS e quando houver a decisão definitiva da justiça.
Lembre-se: estamos acompanhando o caso de perto, e sempre buscaremos o maior valor possível, mas estamos sujeitos à decisão judicial e aos documentos comprobatórios apresentados.