Para darmos início ao seu caso, o CNIS é o único documento obrigatório e, na grande maioria das vezes, ele é mais do que suficiente. No entanto, o seu processo foi distribuído para um juiz que possui uma exigência muito específica e rígida.
Infelizmente, este magistrado responsável pelo seu caso não aceita apenas o extrato do CNIS para liberar a sua restituição. Ele abriu uma exceção no seu procedimento e determinou que você apresente também os contracheques. Essa é uma exigência dele para conferir, centavo por centavo, se os valores foram verdadeiramente descontados do seu salário mês a mês.
Sabemos que pode ser chato ou trabalhoso ir atrás de documentos de lugares onde você trabalhou no passado, mas essa se tornou uma etapa essencial para cumprir a ordem deste juiz e garantir que o seu direito seja aceito. Abaixo respondemos às principais dúvidas para te ajudar nessa missão:
- Não tenho mais os contracheques (são antigos ou já saí da empresa). O que eu faço?
É super normal não ter esses papéis guardados! Para consegui-los, você deve entrar em contato com o setor de RH ou a administração das empresas onde trabalhou no período. Por lei, é seu direito ter acesso a esses documentos.
Seu Plano B: Faça essa solicitação por escrito (e-mail ou WhatsApp). Se a empresa demorar para responder ou se recusar a enviar, tire um print dessa conversa e mande para a Resolvvi. Nós usaremos esse print para provar ao juiz que você tentou, mas a empresa não cooperou. Isso te protege!
- Os contracheques precisam ser de todos os meus empregos da época?
Sim. Como o seu caso envolve recolhimento acima do teto por trabalhar em mais de um lugar ao mesmo tempo, o juiz precisa cruzar os dados de todos os vínculos daquele período.
Se você não conseguir os documentos de todas as empresas, não trave: envie para a Resolvvi pelo menos os que você conseguiu. Qualquer prova que juntarmos já ajuda muito.
- Vou perder o meu processo se eu não conseguir nenhum contracheque?
Não necessariamente, mas o risco existe. Alguns juízes são muito rígidos e podem arquivar o pedido sem esses documentos.
Por isso, os contracheques são a nossa prioridade total. Se após tentar muito você não conseguir nenhum, nós tentaremos usar alternativas como a sua DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), mas lembre-se de que alguns juízes não aceitam outros documentos além dos contracheques.
💡 O próximo passo é com você!
Quanto antes você puder entrar em contato com os RHs e nos enviar os documentos (ou os prints das tentativas), mais rápido o seu processo caminhará para a decisão final do juiz. Estamos juntos nessa!